Auxílio-doença
O benefício do auxílio-doença é concedido em caso de incapacidade comprovada do empregado de trabalhar, temporariamente, por motivos de doença ou acidente.
Com ele, o segurado tem direito de receber o salário pela empresa normalmente durante os primeiros 15 dias e, no restante do período, quando necessário um tempo maior, esse pagamento é responsabilidade da Previdência Social.
O segurado do INSS possui esse direito garantido, porém, em algumas situações, pode enfrentar dificuldades para validar o benefício.