O Direito do Consumidor é um campo do direito que zela pelas relações estabelecidas entre empresas e consumidores. Conta com uma série de normas e leis estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo do código é garantir organização e respeito na relação entre os prestadores de serviços, fornecedores de produtos e os consumidores finais. O papel do advogado nesse caso é proteger o consumidor de abuso da parte dos fornecedores.

É sempre importante lembrar que o escritório Medeiros Advogados Associados possui uma metodologia de trabalho focada na segurança, sigilo, organização, prevenção e transparência. Os documentos contam com backup e o escritório não fica com os originais.

Além disso, nossos profissionais são especializados e possuem a garra necessária para defender o seu caso.

Veja algumas situações em que podemos auxiliar você:

Ação indenizatória

Um dos problemas mais comuns no direito do consumidor é a negativação indevida, que pode acontecer por motivos como clonagem de documentos, contas cobradas indevidamente e cartões de créditos enviados sem solicitação.

É comum também o consumidor ter seu nome negativado indevidamente em órgãos de retenção de crédito como SPC e SERASA mesmo após tendo realizado seus pagamentos. Esse tipo de caso exige uma ação indenizatória (ou mesmo reparatória) para indenizar e evitar a recorrência desse tipo de ato do fornecedor.

Outro grande problema enfrentado pelo consumidor é o de vício (ou defeito) oculto. Esse vício costuma aparecer após determinado tempo de uso e torna o produto ou serviço adquirido inacessível. No caso de serviços e produtos duráveis é possível reclamar do vício oculto até 30 dias após a aquisição.

No caso de serviços e produtos duráveis, o prazo se estende para 90 dias. Converse com um de nossos advogados para analisar o seu caso.

Nossos associados estão aptos a defender de forma concisa, tanto o Consumidor quanto a Empresa, contudo sempre respaldados com a moral e ética devidas a cada caso.

Repetição de indébito

A repetição do indébito diz respeito ao direito da devolução do valor pago desnecessariamente, causando um enriquecimento sem causa, com uma dívida inexistente e pagamento indevido.

Na relação entre empresas e consumidores, o consumidor também está sujeito a passar por situações de repetição de indébito. Isso acontece quando um fornecedor cobra e recebe um valor maior do que de fato deveria receber, ou seja, recebe um pagamento indevido.

Um exemplo pode ser dado por meio de um consumidor que efetuou um empréstimo consignado junto a determinado banco, em um parcelamento de 36 meses, No entanto após o pagamento integral ainda continua descontando o valor daquele empréstimo, dando assim causa a repetição de indébito. Nesse caso, o consumidor foi lesado e pode correr atrás de seus direitos. Para tratar de problemas dessa natureza, conte com os advogados do nosso escritório.

No cenário correto, ao receber um pagamento indevido o fornecedor é obrigado a restituir o consumidor. Embora esse seja o mundo ideal, não é sempre que isso acontece. Muito comum, o problema pode ocorrer de duas formas diferentes: restituição simples e devolução em dobro.

Quando um fornecedor recebe o pagamento de uma dívida que já foi quitada a lei determina que ele deverá restituir o consumidor com o dobro do valor que havia cobrado ou, no mínimo, com o valor equivalente ao pagamento.

Entre em contato conosco pelo telefone (67) 3213-0359 ou e-mail atendimento@medadv.com.br e marque um horário para conversar com nossos associados.

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