A área de previdência é bastante complexa, o que explica a existência de um ramo do Direito dedicado a regular o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Nosso escritório tem, entre seus profissionais, especialistas nessa área de atuação, como por exemplo, alguns dos assuntos relacionados com o Direito Previdenciário, são:

Auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença é concedido em caso de incapacidade comprovada do empregado de trabalhar, temporariamente, por motivos de doença ou acidente.

Com ele, o segurado tem direito de receber o salário pela empresa normalmente durante os primeiros 15 dias e, no restante do período, quando necessário um tempo maior, esse pagamento é responsabilidade da Previdência Social.

O segurado do INSS possui esse direito garantido, porém, em algumas situações, pode enfrentar dificuldades para validar o benefício.

Acidente de trabalho

Um dos motivos que pode gerar a necessidade do auxílio-doença é o acidente de trabalho. Para ser enquadrado nessa categoria, o acidente típico deve ocorrer durante o exercício do trabalho contratado pela empresa, gerando lesão corporal que cause a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho ou, em casos mais graves, a morte do funcionário.

Alguns casos podem apresentar informações confusas, que pedem o auxílio de um advogado previdenciário para garantir os direitos do empregado.

Aposentadoria

Pauta de muitas discussões, a aposentadoria é um dos benefícios do Direito Previdenciário que mais geram dúvidas.

Antes de qualquer coisa, é importante saber que existem vários tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Porém, há diversas condicionantes que aumentam ou diminuem seu tempo até a aposentadoria.

Por isso, sempre vale a pena conversar com um especialista para saber quais os melhores passos.

Pensão por morte

Esse tipo de pensão é elegível para os dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.

Ela deve ser concedida em caso de morte seja qual for a causa, ainda que presumida do segurado e deve beneficiar uma lista já definida de dependentes, entre eles, o cônjuge ou filhos menores de 21 anos, mas importante salientar que existem regras, por isso é muito importante consultar nossos advogados para entender melhor o seu caso.

Auxílio-reclusão

Este é um benefício muito polêmico, ao contrário do que popularmente imagina-se, este é dedicado para os dependentes de um segurado do INSS que se encontre preso em regime fechado ou semiaberto, exclusivamente durante o período de reclusão ou detenção.

Para entender melhor as exceções do benefício e saber se ele é aplicável para o seu caso, converse com um de nossos advogados.

LOAS
Benefício Assistencial ao Idoso

O Benefício Assistencial ao Idoso, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é uma prestação paga pela previdência social para os idosos que não possuem meios de subsistência, que pode ser particular ou até mesmo por auxílio de sua família.

Esse benefício é garantido Constitucionalmente ao cidadão, porém suas características são peculiares, e um advogado especializado do nosso escritório é capaz de tratar desses casos com agilidade e propriedade.

Programação para aposentadoria

Sabendo quando você poderá se aposentar e quais serão seus vencimentos, planejar essa nova fase da vida será muito mais proveitoso.

A contratação de um advogado torna esse cenário ainda mais previsível, já que os conhecimentos técnicos e de leis tornam o profissional apto a enfrentar as pendências relacionadas ao assunto e da maneira mais adequada, ainda mais nos momentos atuais em que os governantes tentam alterar as regras de aposentadorias de todos os trabalhadores.

Salário-maternidade

O Direito Previdenciário cuida, ainda, das seguradas do INSS que acabaram de dar à luz.

O benefício de salário-maternidade é uma garantia constitucional, um direito importante que se torna obrigatório na ocasião do parto, do aborto não criminoso, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Aplica-se, também às futuras mamães, que muitas vezes não entendem de seus direitos. Importante também esclarecer, que até mesmo em casos bem específicos os próprios pais receberão o Salário-Maternidade.

Entre em contato conosco pelo telefone (67) 3213-0359 ou e-mail atendimento@medadv.com.br e marque um horário para conversar com nossos associados.

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